terça-feira, 26 de março de 2013

Barriga com custódia partilhada


Bem sei que, em caso de separação dos pais, a custódia dos filhos, e todos os direitos e deveres que daí resultam, são, em último caso, decididos em tribunal por um juiz. Até aí é tudo muito claro. 
Questiono-me sobre o que acontece se, durante a gravidez, um casal decide separar-se. O pai tem ou não o direito de tocar na barriga da progenitora? Esta é uma questão que muitos homens gostariam de ver respondida! É que, durante os vómitos, tonturas, enjoos, dores de cabeça, dores de costas, aborrecimento simples, má disposição moral, má disposição imoral, achaques de toda e qualquer ordem, ataques de choro, depressões, impressões e outras questões, nós temos, muitas vezes, a vontade de pedir um divórcio até ao fim da gravidez, pelo menos, com direito a umas 2 horas semanais para estar com a barriga, tocar-lhe e falar com o bebé. Já alguém pensou nos direitos dos homens nestes momentos!? 
Consultei a declaração dos direitos humanos, mas é omissa.   

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